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Código de Ética

1. Aplicabilidade do Código

1.1. Este Código aplica-se a todos os sócios, funcionários, prestadores de serviço e integrantes de cargos de administração ou gestão da SOLVIMM (“Colaboradores”).

1.2. Todos devem se assegurar do perfeito entendimento das leis e normas aplicáveis a SOLVIMM, bem como do completo conteúdo deste Código e das “Regras de Ouro”.

1.3. Ao receber este Código, o Colaborador firmará o “Termo de Compromisso” (Anexo I), comprometendo-se a zelar por sua aplicação e observância.

2. Deveres

2.1. São deveres dos Colaboradores:

a. observar elevados padrões de honestidade, integridade, justiça e conduta profissional;

b.observar os princípios de probidade e boa-fé, empregando todo cuidado e diligência que empregaria em seus próprios negócios;

c. esforçar-se para manter e aprimorar sua competência profissional, atualizando- se permanentemente;

d. não violar nem permitir a violação direta ou indireta de leis, regras, normas e regulamentos, especialmente aqueles que regem o oficio dos clientes da SOLVIMM;

e. usar de cautela e exercer um juízo profissional objetivo e independente;

f. preservar a confidencialidade das informações prestadas pelos clientes no âmbito profissional; e

e. evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com seus clientes.

3. Departamento de Segurança da Informação e Compliance

3.1. O Departamento de Segurança da Informação e Compliance, subordinado ao Comitê de Segurança da Informação e Compliance, é o órgão responsável por assegurar a conformidade dos procedimentos da SOLVIMM e de seus Colaboradores com todos os requerimentos e diretrizes legais e regulatórias, e encarregado de regulamentar e supervisionar, com independência e eficiência, o cumprimento das regras contidas neste Código.

4. Princípios Gerais

4.1. O processo de aquisição e retenção de talentos inclui a observância de indivíduos altamente comprometidos com aspectos de confidencialidade e ética no exercício de suas funções. Trabalhar com paixão é o nosso lema.

4.2. A SOLVIMM tem a convicção de que o exercício de suas atividades e a expansão de seus negócios deve basear-se em princípios éticos compartilhados por todos os seus Colaboradores.

4.3. A fim de atingir a satisfação aos clientes, a SOLVIMM buscará atuar com transparência e em respeito às leis, normas e aos concorrentes. Temos obsessão pelo cliente.

4.4. A busca pelo desenvolvimento e crescimento da SOLVIMM se baseia na defesa dos interesses de seus clientes e estarão pautados pelo conteúdo deste Código.

4.5. Nossos princípios norteiam e pautam as atividades diárias dos Sócios, Diretores e Colaboradores da SOLVIMM.

4.6. A SOLVIMM não admite qualquer manifestação de preconceito, inclusive, mas não se limitando a, os relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, orientação sexual ou deficiência física e mental.

4.7. A meritocracia faz parte da nossa cultura, pautando nossas ações cotidianas e todos desenvolvem habilidades e capacidades que possibilitem “atitudes de dono.

4.8. A obstinação por resultados de qualidade é uma característica imperativa dos nossos colaboradores, desde a contratação.

4.9. Enfatizamos o princípio da frugalidade e sempre o uso racional de recursos.

5. Ética

5.1. Nenhum Colaborador deve dar ou aceitar qualquer tipo de gratificação, presentes ou benefícios que possa gerar conflito de interesses, ainda que potencial, com a SOLVIMM, especialmente nos casos de clientes, fornecedores, agentes ou entidades públicas, ou até concorrentes, salvo com expressa autorização dos Diretores.

5.2. Não estão abrangidos pela vedação referida no item 5.1 os brindes que: (i) não tenham valor comercial; (ii) ou sejam distribuídos de forma generalizada a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem, cumulativamente e dentro do período de um ano, o valor de US$ 100,00 (cem dólares), em relação a um mesmo terceiro.

5.3. Cumpre aos Colaboradores da SOLVIMM exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos seus clientes.

5.4. O Colaborador deve desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de negócio de seus clientes.

5.5. O respeito aos direitos dos clientes deve traduzir-se em ações concretas que busquem a permanente satisfação de suas expectativas em relação aos serviços prestados pela SOLVIMM.

5.6. A satisfação dos clientes é fundamental para a SOLVIMM. A nossa imagem é um ativo importante do nosso negócio. O Colaborador deve sempre procurar atender, em primeiro lugar, os interesses dos clientes da SOLVIMM, desde que esse interesse não fira os preceitos das “Regras de Ouro da Solvimm”.

5.7. As relações com os clientes devem ser pautadas pela cortesia, simpatia, empatia e eficiência no atendimento, controle dos riscos e segurança da informação, bem como pela prestação de informações claras e objetivas e pelo fornecimento de respostas rápidas.

5.8. O Colaborador deve buscar alinhar os interesses dos clientes com os da SOLVIMM.

5.9. As informações relativas aos clientes da SOLVIMM são consideradas propriedade exclusiva, e estão protegidas pela obrigação de manutenção de confidencialidade, nos termos prescritos pelo Termo de Compromisso e Confidencialidade assinado pelo Colaborador.

5.10. O princípio de lealdade também se aplica ao relacionamento dos Colaboradores com os concorrentes da SOLVIMM, que deve ser pautado pelo respeito às regras e critérios neste código de ética.

5.11. Não serão divulgados comentários ou boatos que possam prejudicar os negócios ou a imagem de empresas concorrentes.

5.12. É vedada a divulgação de informação relevante ou de interesse da SOLVIMM a seus concorrentes, a não ser em casos excepcionais, com a expressa autorização dos Diretores.

5.13. A SOLVIMM honrará os compromissos assumidos com seus fornecedores.

5.14. A escolha dos fornecedores deve ser orientada por critérios técnicos, profissionais, éticos e de interesse da SOLVIMM. Os Colaboradores responsáveis pelo processo de escolha manterão cadastro atualizado de fornecedores, eliminando-se aqueles sobre os quais existam dúvidas de conduta ou sobre seu comportamento ético.

5.15. O Colaborador deve zelar pela preservação de um ambiente de trabalho harmonioso, respeitoso e com diversidade cultural e étnica, visando ao estímulo do espírito de equipe e a constante busca pela melhoria de resultados.

5.16. Os administradores, diretores, gerentes, supervisores e coordenadores da SOLVIMM devem ser exemplos de conduta para os Colaboradores.

5.17. Os Colaboradores terão oportunidades iguais de desenvolvimento profissional, reconhecendo-se os méritos, competências, características e contribuições de cada um.

5.18. A SOLVIMM atenderá, sempre que possível e se não existirem obstáculos legais ou estratégicos, aos meios de comunicação que lhe procurarem.

5.19. Os porta-vozes da SOLVIMM serão seus Diretores.

5.20. Ao tratar com fornecedores, clientes e terceiros em geral, os Colaboradores devem evitar situações que possam provocar conflitos entre seus interesses pessoais e os da SOLVIMM.

5.21. Os Colaboradores devem atuar sempre em defesa dos interesses da SOLVIMM, mantendo sigilo sobre os negócios, operações e informações relevantes. As atitudes e comportamentos dos Colaboradores devem refletir sua integridade pessoal e profissional, jamais colocando em risco a segurança financeira, patrimonial e a imagem da SOLVIMM, bem como a de seus clientes.

5.22. São condutas esperadas e compatíveis com os valores da SOLVIMM:

a. reconhecer os erros eventualmente cometidos e comunicá-los, em tempo hábil;

b. trabalhar com paixão e atitude positiva;

c. focar em resolver os problemas e não cultivar insatisfações;

d. questionar qualquer orientação contrária aos princípios e valores deste Código e descritos nas “Regras de Ouro”;

e. apresentar sugestões com o objetivo de aprimorar a qualidade do trabalho e dos resultados da SOLVIMM; e

f. comunicar ao Departamento de Segurança da Informação e Compliance, as atitudes antiéticas ou ilegais de que venha a ter conhecimento, bem como as situações que possam caracterizar conflitos de interesse.

6. Conflitos de Interesses

6.1. Os Colaboradores devem observar as regras e procedimentos estabelecidos no item 5 “Ética” acima, notificando imediatamente o Departamento de Segurança da Informação e Compliance na hipótese de dúvidas sobre como proceder diante de uma situação de potencial conflito de interesses.

7. Sanções

7.1. As sanções decorrentes do descumprimento dos princípios estabelecidos neste Código serão definidas pelo Departamento de Segurança da Informação e Compliance. Poderão ser aplicadas, entre outras, penas de advertência, suspensão, desligamento ou demissão por justa causa, sem prejuízo do direito da Solvimm de pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados.

7.2. O Departamento de Segurança da Informação e Compliance poderá, em casos excepcionais, a seu exclusivo critério e em decisão devidamente fundamentada, conceder exceções às regras previstas neste Código.

8. Atualizações

8.1. O presente Código será revisado anualmente ou em período inferior, caso venha a ser necessário, considerando os princípios e diretrizes aqui previstos, bem como a legislação aplicável.